Corpo Diretivo.

Síndico

Rafael Aguillar.O síndico é quem exerce a administração geral do condomínio, ou seja, ele deverá garantir que o Código Civil, a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno sejam cumpridos. Mas, acima disso, o síndico é o responsável legal pelo condomínio. Dentre suas funçoes ele deve:
Conhecer as leis sobre condomínios, a Convenção e o Regimento Interno do prédio;
Cumprir as decisões das assembleias;
Supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos;
Fazer o planejamento financeiro e sua execução;
Estar sempre atualizado para quaisquer mudanças sobre sua área de atuação.

Subsíndico

Ronaldo Siervi. Esse cargo do conselho não é obrigatório por lei, mas é interessante que exista. Se houver algum tópico sobre o assunto na Convenção, ele deverá ser acatado. O subsíndico deve ser eleito em assembleia, assim como o síndico, e deve substituí-lo em suas ausências ou em uma eventual renúncia ou falecimento. Mas, caso aconteça algum desses imprevistos, o subsíndico deverá apenas convocar uma nova assembleia em que ambos os casos serão novamente definidos. Ou seja, o subsíndico não assume o lugar do síndico permanentemente – ele responde ao condomínio, e não ao síndico. Desse modo, não há relação de subordinação entre esses cargos. O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas só assume na ausência esporádica, na renúncia, ou no falecimento do mesmo.

Conselheiros

Carlos Magno, Patrícia e Franco. O Conselho Fiscal é composto por três membros e exerce função de fiscalização das contas do condomínio. E também o Conselho Consultivo, órgão que dará consultoria ao síndico. Os conselheiros têm as seguintes obrigações:
Conferir e analisar periodicamente as contas do condomínio;
Emitir parecer sobre as contas e apresentá-lo em assembleias;
Autorizar ou não o síndico a efetuar despesas extraordinárias não previstas no orçamento.

Suplente

Sônia. O suplente exercerá sua função quando faltar um dos conselheiros.

Condomínio.

O condomínio ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.

Lazer.

É comumente visto como um conjunto de ocupações às quais o indivíduo desenvolve de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se, ou ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais.

Resumindo: é uma forma de uma pessoa utilizar seu tempo dedicando-se a uma atividade que aprecie e que não seja considerado trabalho.

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